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No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens...

No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, com base na Lei nº 14.133/2021, a administração poderá:


A

excepcionalmente vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.


B

deliberadamente indicar uma ou mais marcas ou modelos, na hipótese de que estes forem os únicos capazes de atender à preferência do contratante.


C

deliberadamente indicar uma ou mais marcas ou modelos, independente de justificativa, em decorrência da necessidade de diversificação do objeto.


D

exclusivamente adotar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que outros produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.


E

excepcionalmente exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, em qualquer fase, independente de previsão no edital da licitação.