Imagem de fundo

O art. 27, caput, e §1⁠º, da Lei no 8.987/95, autoriza a...

O art. 27, caput, e §1⁠º, da Lei no 8.987/95, autoriza a transferência da concessão de serviço público ou do controle societário da concessionária a terceiros, nas hipóteses em que especifica. A respeito da transferência da concessão, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que


A

a transferência da concessão pode ocorrer sem a anuência do poder concedente, pois a concessão é exercida por conta e risco do concessionário.


B

a realização da medida viola o princípio constitucional da licitação.


C

a transferência pode ser realizada, desde que o concessionário comprove ter observado o princípio da impessoalidade.


D

o poder concedente deve anuir com a transferência, mas cabe ao concessionário decidir com quem fará a transferência, pois a operação entre cedente e cessionário é disciplinada pelo direito privado.


E

embora a medida não viole o princípio constitucional da licitação, não é compatível com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.