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A correta publicidade do edital é requisito fundamental para que os interessados em participar do certame tenham tempo hábil para analisar seu conteúdo e, caso queiram, apresentar impugnações e questionamentos que visem esclarecer e/ou corrigir falhas no planejamento da licitação. A respeito dos prazos para impugnação e questionamento ao edital, assinale a afirmativa correta.
O prazo para impugnação é de até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.
O prazo para questionamento ao edital e seus anexos é de até um dia útil antes da data de abertura do certame.
O prazo para impugnação e questionamento ao edital é de até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo para impugnação e questionamento ao edital é de até dois dias úteis antes da data de abertura do certame.