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A Lei nº 14.133/2021 inovou ao prever, entre seus artigos, a obrigatoriedade de programas de integridade para pessoas jurídicas que celebram contratos com a Administração Pública. Considerando essa obrigação, é possível afirmar que é exigível a implementação de programas de integridade nas contratações
de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
de qualquer obra ou serviço, dispensando-se a implementação de programas de integridade para microempresas e empresas de pequeno porte.
de serviço especial de engenharia, ou seja, aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não corresponde a ações objetivamente padronizáveis.
de qualquer serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.