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Durante a fase preparatória de uma licitação, a legislação vigente exige a realização de um estudo técnico preliminar, a fim de atender o melhor planejamento da licitação e, por consequência, os princípios da economicidade e da eficiência. São condições para a realização de um adequado estudo técnico preliminar que este
descreva os possíveis impactos ambientais decorrentes do objeto de licitação, dispensando-se a apresentação de medidas de mitigação.
descreva a solução a se chegar com a contratação proposta, sendo desnecessária, nesta descrição, as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, ainda que o produto ou o serviço dependa de sua realização.
evidencie o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação.
contenha um levantamento de mercado, quando exigível, o qual consiste na análise dos preços de mercado dos produtos e serviços já delimitados, desconsiderando-se alternativas tecnicamente viáveis.