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A responsabilidade civil do Estado, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento do STF, é
objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo
objetiva, aplicando-se a teoria do risco integral, em se tratando de condutas comissivas e omissivas de seus agentes.
objetiva subsidiária, aplicando-se a teoria do duplo risco, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
subjetiva, respondendo por seus agentes nos casos de dolo ou culpa.