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A Administração Pública possui a prerrogativa de revisar seus próprios atos, promovendo a anulação daqueles ilegais e a revogação daqueles que se tornaram inconvenientes ou inoportunos, desde que respeitados os direitos adquiridos e garantida a apreciação judicial. Essa prerrogativa, consagrada na Súmula 473 do STF, é uma manifestação do princípio da
legalidade.
autotutela.
razoabilidade.
eficiência.
impessoalidade.