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A Lei nº 14.133/2021 define diálogo competitivo como...

A Lei nº 14.133/2021 define diálogo competitivo como “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”. A mesma legislação define diversos detalhamentos da modalidade, alguns desses que estão listados abaixo, estando INCORRETO o expresso na alternativa:


A

Na modalidade em questão, os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.


B

Tendo em vista o interesse público, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, mesmo que impliquem discriminação qualitativa da concorrência entre as propostas.


C

A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração que, dentre outras, verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades.


D

Em caso de o diálogo competitivo ser conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, os profissionais contratados assinarão termo de confidencialidade e abster-se-ão de atividades que possam configurar conflito de interesses.