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A mando do prefeito, um servidor do Município X usou o caminhão da prefeitura para retirar material de construção em uma loja, material esse destinado a uma obra na fazenda do chefe do Poder Executivo Municipal. Em uma manobra imprudente do motorista, o caminhão tombou sobre um automóvel particular, causando danos materiais e corporais ao ocupante do veículo. À luz de tal situação,
haverá responsabilidade objetiva e solidária em relação ao ente estatal, ao prefeito e ao servidor, que devem ser demandados em litisconsórcio coletivo necessário.
não haverá responsabilidade estatal, visto que a atividade não pode ser imputada à Administração.
o motorista e o prefeito são diretamente responsáveis, sendo que a responsabilidade estatal é apenas subsidiária, em virtude da natureza privada da atividade que estava sendo desenvolvida.
além da responsabilidade estatal objetiva, a situação enseja também a responsabilidade do prefeito por improbidade administrativa e a responsabilidade civil subjetiva do prefeito e do motorista em caráter regressivo.
trata-se de hipótese de responsabilidade estatal subjetiva, baseada na teoria da culpa do serviço, haja vista que houve o mau funcionamento da atividade estatal.