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Sobre contratos administrativos, pode-se afirmar como INCORRETO:
Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração.
Os contratos devem estabelecer sem clareza e nenhuma precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
São necessárias cláusulas que definam no contrato administrativo o objeto e seus elementos característicos; a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta; a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; e o regime de execução ou a forma de fornecimento, dentre outros.
Deve constar em cláusulas do contrato administrativo, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Deve constar cláusulas no contrato administrativo sobre o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.