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Conforme vemos na Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, as condutas de negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; e frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros, correspondem corretamente a:
Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito.
Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Atos de Improbidade Administrativa que violam o sigilo funcional.
Atos de Improbidade Administrativa que descumprem a lei geral de proteção dos dados.
Atos de Improbidade Administrativa que excedem o estrito cumprimento do dever legal.