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Romilda, é interessada em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de sua realização. Neste caso,
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento.
Romilda deverá comparecer em razão da legalidade de sua intimação, uma vez que a Lei nº 9.784/99 prevê que esta poderá ocorrer até a véspera da data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de dez dias úteis quanto à data de comparecimento.
a Lei nº 9.784/99 foi desrespeitada, tendo em vista que a intimação observará a antecedência mínima de quarenta e oito horas à data de comparecimento.