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Com relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os próximos itens com base nas disposições do Decreto n.º 6.170/2007, da Portaria MPOG-MF-CGU n.º 507/2011 e de suas respectivas alterações.
Com os recursos decorrentes de convênio com a União, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de mercado, se forem adquirir bens e contratar serviços.