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As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas
políticas, com personalidade jurídica própria e têm poder de criar suas próprias normas.
jurídicas de direito público, cuja criação e indicação dos fins e atividades é autorizada por lei, autônomas e não sujeitas à tutela da Administração direta.
jurídicas de direito semi-público, porque sujeitas ao regime jurídico de direito público, excepcionada a aplicação da lei de licitações.
políticas, com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com autonomia e capacidade de autoadministração, não sujeitas, portanto, ao poder de tutela da Administração.
jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, mas sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou.