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A anulação de ato administrativo deve ser reconhecida e proclamada:
unicamente pela Administração Pública, operando (a anulação) ex tunc;
unicamente pela Administração Pública, operando (a anulação) ex nunc;
unicamente pelo Judiciário, operando (a anulação) ex tunc;
pela Administração Pública ou pelo Judiciário, operando (a anulação) ex nunc;
pela Administração Pública ou pelo Judiciário, operando (a anulação) ex tunc.