É aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços o seguinte preceito:
A
função privada, feita a fiscalização pelo conselho fiscal respectivo.
B
licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública.
C
possibilidade de acumular o emprego público com cargo público ou outro emprego, sem as restrições
típicas da administração pública direta e indireta.
D
sujeição a regime jurídico diferenciado do das empresas privadas, no tocante aos direitos e às
obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.