Algumas figuras descritas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) dependem de
integração, já que remetem a outras normas jurídicas ou a determinados atos administrativos cuja
violação é pressuposto indispensável à configuração do ato de improbidade e consequente
sancionamento.
B
Vantagens sexuais obtidas pelo agente público em razão do vínculo mantido com a Administração
Pública, por não terem natureza patrimonial, não ensejam a incidência da tipologia do art. 9º da Lei
nº 8.429/92 (ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito).
C
O sistema instituído pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não visa unicamente
a proteger a parcela de natureza econômico-financeira do patrimônio público, sendo ampla e irrestrita
a abordagem deste.
D
A tipologia eminentemente fechada constante do caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92 (ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública) foi adotada
também na confecção dos incisos do referido dispositivo.
E
Notários e registradores podem figurar como sujeitos ativos ou passivos imediatos de atos de
improbidade administrativa.