Considere que determinada Municipalidade precise desapropriar um terreno para instalação de um equipamento público.
Durante a avaliação pericial da área para identificação do valor do imóvel foi apurado que o terreno apresentava contaminação
do solo, decorrente da destinação pelo proprietário para atividades não autorizadas. O ente público expropriante
A
poderá pleitear a dedução do custo de descontaminação do valor da indenização, já que havia responsabilidade do dono
do terreno pela observância da legislação ambiental vigente.
B
poderá desistir da desapropriação, diante do vício de legalidade, cabendo, contudo, indenização em favor do proprietário
do terreno, por não ter dado causa à desistência da área, esta que constituiu decisão discricionária do ente.
C
deverá necessariamente arcar com os custos de descontaminação, que não podem ser imputados no valor da avaliação,
sendo inerentes ao risco da aquisição.
D
pode pleitear que a indenização devida ao proprietário da área seja posterior à desapropriação, e não prévia, como usual,
em razão da necessidade de ser incluído o custo de descontaminação da área.
E
deve desistir da desapropriação, já que o valor estimado da indenização será necessariamente superado em razão do
custo de indenização.