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É correto afirmar, de acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que apresentarem proposta em até vinte por cento da proposta mais bem qualificada, poderá ser declarada vencedora da licitação pública se o primeiro colocado não apresentar melhor proposta.
Toda licitação promovida pelo Poder Público deverá conter, no mínimo, um lote exclusivo para participação de microempresas e de empresas de pequeno porte.
A documentação referente à habilitação técnica, jurídica, regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e as empresas de pequeno porte somente será dispensada nas licitações denominadas de baixo custo.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, estão dispensadas de apresentar documentos na fase de habilitação.
Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.