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Segundo Meirelles (2018), a Administração Pública, em uma visão global, é:
O conjunto de Poderes e órgãos constitucionais.
O desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
O conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral.
Todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
O conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo.
A administração pública caracteriza-se pelo planejamento, organização, direção e controle dos serviços públicos, segundo as normas do direito e da moral, visando a satisfação das necessidades coletivas. Ante o exposto, analise as informações a seguir:
I. Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados-membros e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos Três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar.
Il. As leis são elaboradas de forma abstrata, geral e impessoal, pois são feitas para todas as pessoas e não devem atender a interesses ou casos individuais. O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo.
III. A Constituição Federal, de 1988, no Art. 37, registra que a administração pública deve seguir os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Outros princípios também devem ser seguidos na administração pública: isonomia, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, autotutela, hierarquia.
Todas as conclusões corretas estão em:
I e II apenas.
I, II, III.
I apenas.
II apenas.
II e III apenas.
É todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas. A definição refere-se ao conceito de
Poder.
Estado.
Política Pública.
Governo.
Administração Pública.
Em seu sentido objetivo, a administração pública corresponde
ao conjunto de finalidades públicas do Estado.
aos órgãos públicos que compõem os poderes.
à atividade administrativa.
à temporalidade dos governantes eleitos.
às normas editadas pelo Estado.
A Administração Pública pode ser vista sob duas análises: 1ª análise – Administração Pública em sentido amplo ou sentido estrito; 2ª análise – Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou sentido objetivo (material ou funcional). Nesse sentido, definem-se as:
I. Funções políticas e funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos governamentais e órgãos administrativos;
II. Funções administrativas desenvolvidas pelos órgãos administrativos;
III. Entidades (políticas e administrativas) componentes da Administração Pública, os órgãos e os agentes públicos;
IV. Diversas atividades finalísticas exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.
Com relação a 1ª Análise da Administração Pública, é correto o que se afirma em:
I, II, III e IV;
I, II e III, somente;
I e II, somente;
II e IV, somente.


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“Sabemos que a Administração Pública é um conjunto de atividades do Estado que auxiliam as instituições públicas de cúpula no exercício de funções do governo, que organizam a realização das finalidades públicas postas por tais instituições e que produzem produtos e serviços, bens e utilidades para a população, como, por exemplo, educação, calçamento de ruas, coleta de lixo. ” (MEDAUAR, 2010, p. 48). O autor da sentença acima destaca o conceito da Administração Pública sob o prisma:
Funcional
Organizacional
Político
Patrimonial
Burocrático
Sobre a administração pública é correto afirmar:
A administração pública em sentido amplo só incluí os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
O conceito de Administração pública em sentido objetivo adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.
O fomento faz parte das atividades da administração pública em sentido material, sendo este, restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.
Em sentido estrito, abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa.
Em sentido material, a administração pública, exerce suas atividades por meio da polícia administrativa que abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.
A Administração Pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, para a defesa do interesse público. Além da prestação de serviços públicos e o exercício do poder de polícia, integra o sentido material de administração pública:
confisco de bens particulares.
exercício de atividades econômicas em regime de concorrência.
concessão de empréstimos bancários e financiamento de dívidas.
fomento de atividades privadas.
No sistema de governo brasileiro, os chefes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) exercem, ao mesmo tempo, as funções administrativa (Administração Pública) e política (governo). No entanto, são funções distintas, com conceitos e objetivos bem definidos. Acerca de Administração Pública e governo, assinale a alternativa correta.
Administração Pública e governo são considerados sinônimos, visto que ambos têm como objetivo imediato a busca da satisfação do interesse coletivo.
As ações de Administração Pública têm como objetivo a satisfação do interesse público e são voltadas à execução das políticas públicas.
Administração Pública é a atividade responsável pela fixação dos objetivos do Estado, ou seja, nada mais é que o Estado desempenhando sua função política.
Governo é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas de que o Estado dispõe para colocar em prática as políticas públicas.
A Administração pratica tanto atos de governo (políticos) como atos de execução das políticas públicas.


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