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A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitação e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei – o termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços deve conter o seguinte parâmetro:
Condições de solidez, de segurança e de durabilidade.
Memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
Prazo de entrega.
Proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia.
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) aberto à consulta pública, disponível na rede mundial de computadores, e que tem por objetivo permitir a realização dos atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados
pela União.
pelos Estados, Distrito Federal e pela União.
pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e pela União.
pelas Autarquias Federais e Sociedades de Economia Mista da União.
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Referente ao que dispõe o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir.
( ) É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público.
( ) A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando a seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
( ) Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas com fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderão delegar esta competência.
( ) O Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas com e sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
(V); (V); (F); (F).
(F); (V); (F); (V).
(V); (F); (V); (F).
(F); (F); (V); (V).
Sobre o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), assinale a afirmativa INCORRETA.
As transferências de recursos federais feitas pela União para entidades privadas sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no SICONV.
Os órgãos que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria devem integrar eletronicamente suas transferências ao SICONV.
O SICONV é uma ferramenta eletrônica que reúne e processa informações sobre as transferências de recursos de todos os entes da República Federativa do Brasil para órgãos públicos e privados sem fins lucrativos.
Os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas referentes a Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal, devem ser realizados diretamente em sistema disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O SICONV é o instrumento usado pelo governo federal para administrar as transferências voluntárias dos recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos. Antes da implantação do SICONV em 2008, as auditorias não eram feitas por meio digital.