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As ouvidorias terão como atribuições precípuas, EXCETO:
Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
Acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade.
Propor aperfeiçoamento na prestação dos serviços.
Auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos em lei.
Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em inobservância às determinações de lei.
A partir do que prevê a lei federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, NÃO constitui atribuição das ouvidorias:
propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços
acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade
decidir sobre as manifestações de usuários perante órgão ou entidade a que se vincula
promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes
De acordo com a Lei nº 13.460/2017, as manifestações, perante a administração pública, acerca da prestação de serviços públicos, serão dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e:
I. Não poderá haver exigência de identificação do informante.
II. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
III. Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A Lei 13.460/2017 (Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos) define as funções precípuas das ouvidorias dos órgãos públicos. Assinale a alternativa que corresponde a essas atribuições:
não acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua transparência.
propor mudanças regimentais na prestação dos serviços.
promover o apoio à judicialização de conflitos entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
Em relação à Ouvidoria é correto afirmar que ela:
é um espaço em que o cidadão pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.
funciona como uma espécie de barreira, ouvindo o cidadão, mas protegendo dele a Administração Pública.
é um espaço em que o cidadão deve apresentar sugestões, solicitações, reclamações e denúncias; não é um espaço para elogios
recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e resolve o caso prontamente, encaminhando a solução ao setor responsável, para ciência.
a partir das informações trazidas pelos cidadãos, identifica as situações irregulares no órgão ou entidade e encaminha as soluções necessárias às mudanças.
A Ouvidoria Pública, quer seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem sido considerada como um espaço institucional, no qual o cidadão pode não apenas receber os serviços públicos prestados, mas pode também avaliá-los, criticá-los e sugerir alterações ou melhorias na sua prestação. A Ouvidoria Pública tem base legal para sua existência
na legislação municipal apenas, por ser tratar de um órgão local.
na Constituição Federal brasileira, apenas por ser um órgão desburocratizado.
na Constituição Federal brasileira, art.37, § 3º, inciso I e outros artigos, e nas legislações locais específicas, que delimitam seu escopo e funcionamento.
na vontade política do legislador ou dirigente maior municipal.
Da forma como ficou estabelecido no Brasil, o ouvidor torna-se representante direto:
da empresa;
do poder público;
da autarquia;
do cidadão;
da instituição.