Seria lícita cláusula do referido contrato de concessão
determinando que eventuais controvérsias acerca da
interpretação das disposições contratuais fossem dirimidas por
via arbitral.
Como se trata de prestação de serviço público, a
Constituição da República exige que a celebração do
contrato de concessão mencionado na situação seja
precedida do devido processo licitatório. Essa licitação deve
ser realizada com a observância dos dispositivos da
Lei n.º 8.666/1993 que não conflitem com a legislação
específica sobre o assunto.
Embora o contrato de concessão de serviço público seja
considerado um contrato administrativo e, nessas condições,
a administração encontre-se em posição superior aos
administrados, a remuneração desses contratos é feita pelos
particulares.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.
Se o município contratar uma empresa, remunerando-a com recursos
públicos, para que ela cobre dos motoristas o preço fixado pela
referida lei, esse contrato administrativo não poderá ser
caracterizado como concessão de serviço público.