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O motorista de um automóvel de passeio trafegava na contra-mão de direção de uma avenida quando colidiu com uma ambulância estadual que transitava na mão regular da via, em alta velocidade porque acionada a atender uma ocorrência. A responsabilidade civil do acidente deve ser imputada
ao civil que conduzia o veículo e invadiu a contramão, dando causa ao acidente, não havendo nexo de causalidade para ensejar a responsabilidade do Estado.
ao Estado, uma vez que um veículo estadual (ambulância) estava envolvido no acidente, o que enseja a responsabilidade objetiva.
ao Estado, sob a modalidade subjetiva, devendo ser comprovada a culpa do motorista da ambulância.
tanto ao civil quanto ao Estado, sob a responsabilidade subjetiva, em razão de culpa concorrente.
ao civil que conduzia o veículo, que responde sob a modalidade objetiva no que concerne aos danos apurados na viatura estadual.
O Estado não poderá ser responsabilizado por atos decorrentes de seus agentes.
O agente público causador do dano não poderá ser demandado em via de regresso pelo Estado.
O Estado sempre responderá pelos danos causados aos administrados.
O Estado, juntamente com o servidor causador do dano, arcará, na proporção de cinquenta por cento cada um, pelos prejuízos decorrentes de sua atuação.
A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado
Analise um caso de acidente de trânsito, em cruzamento com semáforo defeituoso, no qual ficou provado que os motoristas envolvidos trafegavam, imprudentemente, com excesso de velocidade. A responsabilidade civil no evento danoso é caracterizada como:
exclusiva das vítimas porque praticaram ato ilícito pelo desrespeito ao limite de velocidade
exclusiva do Estado porque o evento danoso só ocorreu pelo defeito da sinalização
integral do Estado porque não fiscalizou o bom funcionamento de um serviço público
exclusiva das vítimas porque o evento danoso foi mitigado por ato de multidão
parcial do Estado porque as vítimas concorreram culposamente para o dano
Sobre responsabilidade extracontratual do Estado, é possível afirmar:
a culpa exclusiva da vítima afasta, para a doutrina majoritária, o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar.
para sua configuração dependerá de prova de dolo ou culpa do agente.
o caso fortuito e a força maior não podem ser utilizados para afastar o dever de indenizar, pois a Administração Pública deve se esforçar para prevê-los.
culpa parcial da vítima não influencia na dimensão da responsabilidade
a Administração Pública, segundo a teoria do órgão, não pode ajuizar ação regressiva em face do agente público que deu causa ao dano suportado pela vítima.
A doutrina e jurisprudência dão indícios sobre hipóteses em que o Estado será responsabilizado civilmente ou não. Existe uma hipótese ou motivo pelo qual, se provado, sempre servirá à exclusão total da responsabilidade civil do Estado. Assinale-o:
Força maior.
Caso fortuito.
Conduta exclusiva da vítima.
Ausência de dolo do agente público.
O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus agentes. Isto significa
afirmar que responde sempre que verificada a ocorrência de danos, prescindindo da demonstração de nexo causal ou de culpa do servidor.
dizer que se considera presumida a culpa do agente público envolvido, passível de demonstração, no entanto, da ocorrência de pelo menos uma das excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima.
dizer que mesmo nos casos de excludentes de responsabilidade o Estado responde integralmente pelos danos materiais potenciais.
afirmar que a responsabilização do Estado não depende da demonstração da conduta culposa ou de nexo causal, mesmo em casos de ato lícito.
dizer que o Estado responde sempre e por qualquer ato de seus agente, sejam atos comissivos lícitos ou ilícitos.
Acerca do direito administrativo, assinale a opção correta.
A servidão administrativa tem natureza jurídica de direito pessoal ou obrigacional.
O edital de licitação para fins de contrato de concessão de serviço público poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante melhor classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
A culpa da vítima no evento danoso não gera consequência alguma na responsabilidade civil do Estado.
Na permissão de uso de bem público, a administração consente que certa pessoa se utilize privativamente do bem público, no exercício de interesse estritamente privado.
Conforme recente entendimento do STF, a exigência do depósito prévio do valor da multa, como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa, é constitucional.
Só há afastamento da responsabilidade civil objetiva do Estado na hipótese de culpa exclusiva da vítima.