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No tema relativo às ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento em sentido
favorável à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, sob pena de restar inviabilizada a pretensão estatal na via regressiva.
favorável à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, apenas em casos de erros médicos.
contrário à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, resguardado, em todos os casos, o direito da vítima de ajuizar a ação em face do ente público e do servidor.
contrário à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, a fim de evitar prejuízo ao autor da ação devido à demora na prestação jurisdicional.
Assinale a alternativa incorreta:
A lei n° 11.079/2004 veda a celebração de contrato de parceria público-privada quando: (i) o valor do contrato for inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (ii) o período de prestação do serviço for inferior a 5 (cinco) anos, não podendo exceder a 35 (trinta e cinco) anos; (iii) tiver por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
O contrato de parceria público-privada, previsto na Lei n° 11.079/2004, poderá prever o pagamento ao parceiro privado, pela Administração Pública, de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade a serem definidos no contrato.
A concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, poderá, de acordo com a Lei n° 11.079/2004, ser submetida ao regime de parceria público-privada quando, no decorrer da concessão, a Administração Pública remunerar o contratado a fim de subsidiar o valor da tarifa.
De acordo com a Lei n° 11.079/2004, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas, dentre outros mecanismos previstos em lei, mediante: (i) vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (ii) instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei; (iii) contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; (iv) garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público; e (v) garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
A Lei n° 11.079/2004 dispõe que a sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada, deverá ser constituída antes da celebração do contrato, a qual poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
O artigo 14 da Lei nº 8.987/95, que rege o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos, determina que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios de legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. É considerado critério para julgamento da empresa vencedora do processo de licitação a(o):
maior margem de lucro determinada pelo contrato de concessão.
maior oferta apresentada por empresa estrangeira, que tenha preferência na outorga de concessão.
menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão.
maior fluxo de pagamentos de impostos aos poderes estaduais.
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre concessão e permissão de prestação de serviços públicos pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos. Considerando os critérios para elaboração de edital de licitação, assinale a opção que NÃO constitui parte do edital.
Descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço.
Critérios de reajuste e revisão da tarifa.
Prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato.
Definição do valor máximo de custos com empregados em que as empresas poderão incorrer.
Objeto, metas e prazo da concessão.
Em relação à intervenção do Poder Público concedente em empresa concessionária de serviço público, é falso afirmar:
a intervenção far-se-á por decreto do Poder concedente.
no prazo de trinta dias da declaração da intervenção, será instaurado procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida.
poderá haver intervenção por prazo indeterminado.
cessada a intervenção, sem extinção da concessão, o serviço será retornado à concessionária.
o interventor responderá pelos atos praticados em sua gestão.