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A entidade privada Alfa, fundação vinculada ao partido político Beta, tem interesse de obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) em âmbito federal. Desta forma, os seus integrantes passaram a juntar documentos que subsidiarão o requerimento a ser formulado perante o Poder Público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.
( ) A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos interessada em obter a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), deverá formular requerimento escrito direcionado, concomitantemente, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento e Orçamento.
( ) Caso haja o indeferimento do pedido, a Administração Pública notificará pessoalmente a entidade privada interessada, por meio de carta com aviso de recebimento.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – F.
F – F – V.
V – F – V.
V – V – F.
F – F – F.
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi punida com a penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município X pelo prazo de três anos.
Após dois anos da aplicação da penalidade, a empresa requereu reabilitação junto à Administração do Município X. No respectivo processo administrativo, o município observou que a sociedade empresária:
I. Solicitou o parcelamento do débito que lhe fora imputado, estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas.
II. Efetuou o pagamento da multa que lhe fora imposta.
III. Cumpriu as normas de compliance corporativo exigidas no ato punitivo como condição à reabilitação.
Considerando as informações apresentadas, a reabilitação da sociedade empresária deverá ser
deferida, em razão de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
indeferido, tendo em vista que a reabilitação somente poderá ser requerida após três anos da aplicação da penalidade.
deferido, pois os requisitos para reabilitação não são cumulativos, podendo a administração avaliar as circunstâncias do caso.
deferida, pois é possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas.
indeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.
Durante o trâmite de processo licitatório, a empresa “ABC”, por ter contribuído para o financiamento da campanha de adversário político do prefeito, foi desclassificada imotivadamente. Nesse cenário, é CORRETO afirmar que:
A desclassificação é exemplo de vício sanável, admitindo convalidação.
Há desvio de poder, defeito que torna o ato nulo.
Há desvio de finalidade, gênero da espécie excesso de poder.
Há excesso de poder, que deve ser explícito.
A entidade que deixar de preencher os requisitos necessários à sua qualificação como OSCIP será, imediata e automaticamente, descredenciada.
Com relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que atuam no Município de São Paulo, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 9.790/1999, que
podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
poderá ser perdida a qualificação de OSCIP por decisão proferida em processo administrativo no qual serão assegurados ampla defesa e o devido contraditório.
somente por decisão judicial poderá ser perdida a qualificação de OSCIP.
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional são passíveis de qualificação como OSCIP.
para os efeitos da Lei, considera-se OSCIP a pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando esta distribui dividendos entre os seus sócios ou associados.
Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.