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No que tange às disposições da Lei nº. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens subsequentes.
I. Será punido com a pena de suspensão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
II. Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
III. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para a celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
IV. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido e amparado por ação ou omissão decorrentes das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
V. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
1.
2.
3.
4.
5.
No caso de condenação, no processo administrativo disciplinar, em face da conduta desse servidor, não será possível a aplicação de qualquer sanção administrativa prevista aos servidores públicos da União, pois o referido servidor não mais ocupa cargo público.
Por força do princípio da pessoalidade da pena, nenhuma sanção em sede de ação de improbidade poderá ultrapassar a pessoa do apenado.