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Assinale a alternativa que NÃO corresponda a um dos princípios da Administração Pública.
Legalidade.
Confidencialidade.
Moralidade.
Impessoalidade.
Publicidade.
Associe a segunda coluna de acordo com a primeira, abordam os princípios básicos da Administração Pública:
Primeira Coluna
1.Princípio da Legalidade.
2.Princípio da Impessoalidade.
3.Moralidade.
4.Publicidade.
5.Eficiência.
Segunda Coluna
(__)Obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela Lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
(__)Em sua essência, diz respeito à necessidade de o Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre buscando chegar à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.
(__)À Administração Pública só é permitido fazer aquilo que a Lei autoriza.
(__)Exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável.
(__)Diz respeito à divulgação oficial do ato para conhecimento público.
Assinale a alternativa que apresenta a CORRETA associação entre as colunas:
5, 4, 3, 2, 1.
1, 2, 3, 4, 5.
2, 5, 3, 4, 1.
3, 2, 1, 5, 4.
Em 09 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n. 10.889, que trata sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e da participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo Federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado.
Analise os trechos a seguir do Decreto Nº 10.889/2021, identifique os princípios a que estão correlacionados (não necessariamente na mesma ordem) e marque a alternativa CORRETA:
“Art. 6. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e-Agendas, para registro e divulgação das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos.”
“Art. 11. O agente público de que trata o art. 2º deverá registrar e publicar, por meio do e-Agendas ou por meio de sistema próprio (...), as informações sobre:
(...) II. hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou ocupe ou de atividades que exerça como agente público”.
“Art. 17. (...) é vedado a todo agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe (...)"
Art. 18. Na hipótese de inviabilidade da recusa ou da devolução imediata do presente recebido, o agente público deverá entregá-lo ao setor de patrimônio de seu órgão ou de sua entidade, o qual adotará as providências cabíveis quanto à sua destinação.
§ 1º A entrega de que trata o caput será realizada no prazo de sete dias, contado da data de recebimento do presente.”
Publicidade, autotutela e moralidade.
Isonomia, finalidade e moralidade.
Publicidade, impessoalidade e moralidade.
Finalidade, especialidade e continuidade.
Eficiência, razoabilidade e impessoalidade.
Determinado cidadão foi eliminado de concurso público, a investigação social, por ter cometido ilícito sete anos antes do certame. No recurso contra sua eliminação, aduziu que, além do tempo decorrido, passou a exercer outro cargo público, onde permanece, com elogios a sua atuação.
Nos termos dos princípios aplicáveis à administração pública, o ato que eliminou o cidadão do concurso ofende a
veracidade
necessidade
validade
publicidade
proporcionalidade
A conduta de João na situação apresentada viola o princípio administrativo da impessoalidade.
Certo
Errado