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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Analise as afirmativas abaixo:
I. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
II. Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
III. Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
IV. Retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
V. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
VI. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
São considerados deveres fundamentais do servidor público comprometido com a ética, apenas as afirmativas:
IV, V e VI.
II, III e VI.
I, IV e V.
I, II, III e VI.
Um dos princípios administrativos determina que o servidor público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.
Fonte: Chiavenato, Idalberto Administração geral e pública. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
De acordo com o texto, qual princípio possui esta finalidade, qual deve ser seguido no intuito de não beneficiar nenhum cidadão, quando pensamos no tratamento por interesses particulares? Marque a alternativa CORRETA.
Eficiência.
impessoalidade.
Publicidade.
Moralidade.
Os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares. As anuidades cobradas pelas entidades ostentam a qualidade de tributos federais, sendo, portanto, obedientes ao Princípio da:
Isonomia.
Legalidade.
Impessoalidade.
Proporcionalidade.
Os princípios da administração pública são regras que determinam o modo de funcionamento dos órgãos que integram a administração, sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; relação entre o poder público e o cidadão. Esses princípios em relação aos pressupostos legais definidos por meio da Constituição Federal de 1988 são denominados como:
Objetivos
Subjetivos
Explícitos
Implicitos
Complementares
Os princípios da Administração Pública são valiosos dentro da gestão, em síntese, norteiam a atuação da gestão pública, no intuito de atender à necessidade da população e alcançar os objetivos do Estado. Isso posto, são princípios da Administração Pública:
I.Pessoalidade.
II.Legalidade.
III.Publicidade.
I, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.