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Em virtude do regime jurídico dos contratos administrativos, a administração pública somente tem o poder de aplicar sanções ao contratado, se estas forem motivadas pela inexecução total do contrato.
No caso de inadimplência de contratado com relação a encargos comerciais relativos a obra contratada, a responsabilidade pelo pagamento destes não se transfere para a administração.
A inexecução total do contrato administrativo por parte da contratada possibilita à administração pública a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade. Tais sanções, no entanto, não se aplicam às situações de inexecução parcial do contrato.
Analise a afirmativa a seguir: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/ confere à Administração a prerrogativa de:
I. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. rescindi-los unilateralmente e sem necessidade de justificativa, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
III. fiscalizar-lhes a execução;
IV. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
São verdadeiros, apenas, os itens:
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I e II.
I, III e IV.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
configura mero desatendimento da convocação para assinatura, aceite ou retirada do instrumento, não sujeitando o adjudicatário a sanção.
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem sujeição do adjudicatário a sanção.
sujeita o adjudicatário sempre às penas de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 4 (quatro) anos.
implica na anulação da licitação e abertura de outra, vedada a convocação dos licitantes remanescentes.
A inexecução total ou parcial de contrato celebrado com a administração pública pode implicar impedimento de contratar com a administração pública por até 2 anos.
Poderá a empresa pública responder subsidiariamente pelas obrigações que não tenham sido adimplidas pela prestadora de serviços.
Convocado para assinar o termo de contrato administrativo, o particular não comparece na data designada. Posteriormente, apresenta justificativa plausível para o seu não comparecimento e pede a designação de nova data. O particular
tem direito à nova oportunidade, se sua justificativa for aceita pela autoridade competente.
tem direito à nova oportunidade, em razão de já lhe ter sido adjudicado o objeto da licitação, em caráter definitivo.
não tem direito à nova oportunidade e lhe deverão ser aplicadas as sanções previstas no edital.
não tem direito à nova oportunidade, mas não deverá receber sanções, em razão da plausibilidade da justificativa.
não tem direito à nova oportunidade e está sujeito à aplicação de sanções, inclusive penais, por apreciação discricionária da autoridade administrativa.
Penalidade prevista em contrato administrativo, como punição para inadimplemento de obrigação contratual do particular, não configura sanção civil.
Considere que a prefeitura tenha deixado de efetuar os pagamentos referentes a três faturas apresentadas pela Construir S.A., embora devidamente atestadas pelas autoridades competentes. Nessa situação, o atraso de 60 dias dos pagamentos devidos pela administração constitui motivo para rescisão do contrato, podendo a empreiteira optar pela suspensão da obra até a normalização dos pagamentos.
declaração de inidoneidade para licitar.
A administração pública, contrariamente ao que se verifica nos contratos privados, tem o poder de impor e executar sanções pelo inadimplemento contratual, assegurado o recurso do interessado ao Poder Judiciário.
advertência e prisão administrativa.
impedimento temporário de contratar com a administração e prisão criminal.
multa e perdimento de bens.
A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade pelo seu pagamento, não a torna responsável solidária pelos encargos previdenciários, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
suspensão temporária de participação em licitação.
Se, por motivo de ordem interna, uma empresa não concluir totalmente obra contratada por um estado da Federação, nessa hipótese, diante da inexecução total do contrato, a administração poderá aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo indeterminado.