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Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: advertência; multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 1 (um) ano; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Certo
Errado
A inexecução total do objeto licitatório pelo contratado pode acarretar o impedimento definitivo de estabelecer contratos com a administração.
Certo
Errado
NÃO é uma sanção prevista ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato com a Administração a
advertência.
cassação do registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas.
multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
sessenta dias.
noventa dias.
cento e oitenta dias.
um ano.
dois anos.
De acordo com informação oficial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) é uma empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, que administra os portos D. Pedro II, em Paranaguá, e Barão de Teffé, em Antonina. O contrato de concessão dos portos paranaenses, entre Estado e União, teve início em fevereiro de 1949. Em dezembro de 2001, foi substituído pelo Convênio de Delegação nº. 037/2001, entre Estado e União, que vigora até 2027, podendo ser prorrogado. Deste modo, sabe-se a importância que possui a lei 8.666 para os servidores. Sobre ela, nos termos do artigo 87, no que toca as sanções administrativas, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, EXCETO:
Advertência.
Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Suspensão definitiva de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 10 (dez) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no artigo 87, inciso III da Lei 8.666.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Na rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração e sem culpa do contratado, este deverá ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido.
O contratado que não executar o objeto do contrato total ou parcialmente pode sofrer a sanção de impedimento definitivo de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
A declaração de nulidade de um contrato administrativo possui efeitos retroativos, além de impedir os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir.
O atraso justificado no início da obra não enseja a rescisão unilateral do contrato pela Administração.
É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado e toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
A Lei nº 8.666/93 proíbe o contrato por prazo indeterminado e também diz que toda a prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Os contratos administrativos podem ser rescindidos a qualquer tempo, discricionariamente, sem a necessidade de justificar a medida.
Nenhuma supressão de contrato administrativo pode ultrapassar 25% do valor inicial atualizado do contrato, ainda que haja o consenso entre as partes.
aplicação das sanções administrativas, em contrato administrativo, tendo em vista o princípio da ampla defesa, somente poderá se dar após a viabilização da defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
O recebimento definitivo da obra pelo Poder Público afasta a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da mesma.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarreta a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, só poderá ser aplicada em decisão judicial.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Considerando as contratações disciplinadas pela Lei no 8.666/1993, a inexecução total ou parcial, pelo contratado, do objeto do ajuste ensejará à Administração a possibilidade de
aplicar ao contratado a sanção de advertência e de multa, que não precisam estar previstas no instrumento convocatório ou no contrato, por cuidarem-se de sanções leves, aplicáveis para infrações de menor potencial ofensivo.
rescindir o ajuste, hipótese em que não poderá aplicar sanção de outra natureza, porque a lei exige, para tanto, que o contrato seja mantido até que o prazo final de vigência pactuado se ultime.
rescindir o contrato, sem prejuízo das multas nele previstas e no edital, bem como das demais cominações legais, desde que o ato administrativo seja motivado e garanta-se defesa prévia ao contratado.
aplicar uma das sanções previstas em lei, quais sejam, advertência, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, sanções que não podem ser aplicadas juntamente com a multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
No tocante à aplicação de sanções, no âmbito dos contratos administrativos (Lei Federal no 8.666/93), é correto afirmar:
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal e deve vigorar pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
O poder de alterar unilateralmente o contrato pode ser utilizado para punir a conduta do contratado.
Ainda que execute corretamente o contrato, o contratado pode ser punido com declaração de inidoneidade para contratar com a Administração, caso tenha sofrido condenação definitiva em razão da prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
O ato de aplicação da sanção goza de presunção de legitimidade jure et de jure.
A recusa injustificada de assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, gera o decaimento do direito de contratar, mas não permite a aplicação de outras sanções ao licitante-vencedor.
Em razão do inadimplemento das obrigações contratuais pela empresa contratada, a administração pública poderá, unilateralmente, rescindir o contrato e aplicar à empresa contratada a penalidade de multa prevista no edital e no contrato.
Certo
Errado
Após regular processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, a União concluiu que a sociedade empresária Construtec, contratada para a construção de uma ferrovia, além dos atrasos, utilizou materiais de qualidade inferior, alterou o projeto e fraudou as notas fiscais apresentadas.
Com base nisso, a União aplicou as penalidades de declaração de inidoneidade e multa, além de ter rescindido o contrato com a referida sociedade empresária.
Tendo em vista o cenário descrito, assinale a afirmativa correta.
Quanto às sanções administrativas que podem ser aplicadas segundo a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.
O atraso injustificado na execução do contrato não possibilita a rescisão unilateral, somente a sanção de multa de mora.
A Administração poderá aplicar apenas a sanção de advertência no caso da inexecução parcial do contrato, não sendo permitidas outras sanções em conjunto.
A declaração de inidoneidade só pode ser aplicada nos casos de empresas contratadas que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal.
A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do ministro de Estado, do secretário estadual ou municipal.
A multa aplicada só pode chegar ao limite do valor da garantia prestada pelo contratado.
Nos termos da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, acerca dos contratos administrativos assinale a opção correta.
Não se aplicam as disposições de direito privado, mesmo que supletivamente.
A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais gera responsabilidade da Administração Pública.
Os contratos administrativos não poderão sofrer alterações, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
A penalidade consistente na declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.
A aplicação da sanção consiste em multa que necessita de processo judicial.
Conforme o disposto na Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções administrativas poderão ser aplicadas ao contratado no caso de descumprimento de cláusulas contratuais e/ou inexecução parcial ou total de contrato, EXCETO:
Advertência.
Multa de mora.
Rescisão unilateral de contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação.
Suspensão indeterminada de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 10 anos.
Município do Estado de Pernambuco, após regular processo licitatório, contratou sociedade empresária para prestar serviços de reforma no prédio da Prefeitura. Ocorre que a empresa contratada não executou integralmente os serviços previstos. De acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Administração municipal poderá, garantida prévia defesa à sociedade empresária, aplicar ao contratado diversas sanções, como:
a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios até o limite do valor do dano ao erário;
a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
a interdição da sede social da sociedade empresária, que somente poderá voltar às atividades após a conclusão do serviço ou ressarcimento integral do dano ao erário;
o ressarcimento integral do dano ao erário municipal, acrescido de juros e correção;
a indisponibilidade dos bens da sociedade empresária contratada até o limite do valor do dano ao erário municipal.