

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A Lei Federal nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com tal lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
para a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
que preveja o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
que contenha cláusula dispondo sobre a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
para a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;
que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
De acordo com o expressamente disposto na Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), a intervenção na concessão será feita por meio de:
lei, que conterá a designação do interventor, o prazo e as condições da intervenção e os objetivos e limites da medida
decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida
lei complementar, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida
decreto legislativo do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo e as condições da intervenção e os objetivos e limites da medida
Qual dos serviços públicos abaixo podemos classificar quanto à sua essencialidade?
Serviços administrativos.
Serviços comerciais ou industriais.
Serviços públicos individuais.
Serviços públicos delegáveis.
Serviços sociais.
Considere as afirmativas:
I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.
II. Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.
III. O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
III, apenas.
II, apenas.
I, apenas.