De acordo com o expressamente disposto na Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95), a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se:
Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de concessão de serviços públicos e de financiamento ao setor público.
A esse respeito, é correto afirmar que:
A
o financiamento é privado, já que o retorno financeiro dos investimentos frente aos gastos operacionais é suficiente apenas com receitas próprias;
B
cabe ao parceiro público arcar com os custos de implantação e operação do serviço público concedido, estando os aportes privados condicionados ao início da prestação do serviço;
C
os riscos físicos e financeiros pertencem ao parceiro privado, que deverá gerenciá-los e preparar plano de contingência
D
o prazo de vigência deve ser superior a 35 anos e o valor deve ser inferior a quinze milhões de reais;
E
a empresa responsável em implementar e gerir uma PPP deve ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi, pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos.
A concessão de serviços públicos, quando envolver,
adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação
pecuniária do Poder Concedente, é definida, nos termos da
legislação em vigor, como uma parceria público-privada.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.