

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em consonância com a Lei 8.429 de 92 de Improbidade Administrativa, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e notadamente permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui ato de:
Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.
Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.