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O § 1º do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações) prescreve que “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”. Com base nisso assinale a alternativa correta:
Apesar do disposto na lei em questão, o Tribunal Superior do Trabalho entende, em alguns casos, que o ente público deve ser subsidiariamente responsabilizado pelas obrigações trabalhistas nos convênios celebrados para a prestação de serviço tipicamente estatal.
O controle quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte de contratados pela Administração pode ser feito pelo Tribunal de Contas competente para a fiscalização do contrato.
Não obstante a dicção legal em questão, poderá haver a responsabilidade solidária do ente público pelas obrigações trabalhistas nos convênios celebrados para a prestação de serviço tipicamente estatal, conforme tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho.
A falta de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas implica na suspensão do pagamento da fatura ao contratado até a apresentação dos comprovantes.
A irresponsabilidade da Administração pelas obrigações trabalhistas contraídas pelos fornecedores de obras e serviços é absoluta.