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[...] o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade...

[...] o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

(Decreto-lei n° 200/1967)


Com relação às entidades da administração pública indireta, o texto acima corresponde à definição legal de:


A

Autarquia.


B

Sociedade de economia mista.


C

Empresa pública.


D

Fundação pública.


E

Associação pública.