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Acerca da autotutela e do contraditório assinale a alternativa INCORRETA:
Por meio da prerrogativa da autotutela é possível que a Administração reveja seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade e de mérito.
Os casos de rescisão do contrato administrativo, por inadimplemento do contratado, previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, sendo prescindível o contraditório e a ampla defesa, vez que não há propriamente conflito entre as partes.
De acordo com a legislação que rege a matéria, no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A legislação que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Federal limitou a ação administrativa de anulação de atos administrativos, estabelecendo que o direito da Administração de anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data da prática do ato, ressalvada a ocorrência de comprovada má-fé.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.