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Suponha que o Município de Teresina pretenda alienar diversos imóveis a fim de obter receita para investimento em ações prioritárias. Alguns desses imóveis foram adquiridos mediante adjudicação, em processo de execução fiscal movida pelo Município e outros são áreas remanescentes de desapropriações. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,
poderá ser dispensada a licitação para a alienação de todos os imóveis cujo valor não supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
deverá ser adotada a modalidade concorrência para alienar todos os imóveis, independentemente da forma de aquisição.
poderá ser adotada a modalidade concorrência ou leilão para alienação dos imóveis adquiridos em execução fiscal, independentemente do valor.
será inexigível a licitação para alienação dos imóveis adquiridos em execução fiscal, salvo se afetados ao serviço público.
será dispensada a licitação apenas para os imóveis adquiridos em execução fiscal e desde que o valor de adjudicação não supere R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).