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A Lei n° 8.666/1993 estabelece que os contratos...

A Lei n° 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos de que trata essa Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Nos contratos disciplinados pela denominada Lei Geral de Licitações são cláusulas necessárias as que


A

impedem a alteração unilateral do ajuste pela Administração, mesmo que de forma justificada, isso em razão da incidência supletiva do direito civil nos contratos administrativos.


B

nivelam a Administração pública contratante ao particular, subsumindo-a às normas de direito privado.


C

impedem a revisão dos preços, para mais ou para menos, em razão da regra que impede que a Administração contrate sem que haja previsão dos recursos que assegurem o pagamento das obrigações.


D

estabeleçam o objeto e seus elementos característicos, o regime de execução ou a forma de fornecimento, o preço e as condições de pagamento.


E

estabeleçam o objeto e seus elementos característicos, o preço e as condições de pagamento, sendo vedado o estabelecimento de data base e periodicidade do reajustamento de preços, que somente podem sofrer majoração para restabelecer a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.