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De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui:
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
ato de improbidade administrativa que atenta contra a ética e os bons costumes
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
ato de improbidade que causa prejuízo ao erário