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Em razão de circunstâncias de índole técnica em um processo administrativo, a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF decidiu delegar parte da sua competência a outro órgão.
Com base nesse caso hipotético, a Secretaria atendeu às determinações da Lei n.º 9.784/1999 quando
delegou a edição de ato de caráter normativo.
delegou matéria de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
não publicou o ato de delegação no meio oficial.
revogou a delegação concedida a outro órgão.
delegou a decisão de recurso administrativo.