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De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O seu art. 54 afirma que os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Marque a alternativa correta quanto às cláusulas necessárias em todo contrato estabelecido pela administração pública.
O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
As condições de exportação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
O reconhecimento dos deveres da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da empresa para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.