

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O seu art.57 afirma que § 1º os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. Marque a alternativa que consiste como motivo de prorrogação do contrato com a administração pública.
Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da empresa contratada.
Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
Alteração do projeto ou especificações, pela contratada.
Omissão ou atraso de providências a cargo da contratada, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.