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Segundo a Lei nº 8.429/1992, sobre improbidade administrativa,
as disposições da referida lei são de aplicação restrita a agentes públicos, não incidindo sobre agentes políticos ou particulares, ainda que tenham induzido ou concorrido para a prática do ato de improbidade.
poderão ser sujeitos passivos de atos de improbidade administrativa quaisquer entidades, integrantes ou não da Administração pública, desde que exerçam funções de interesse público.
o servidor público processado por ato de improbidade administrativa atentatório contra os princípios da Administração pública está sujeito à cassação dos seus direitos políticos.
o afastamento do agente público no curso da ação civil por improbidade administrativa, quando necessário à instrução do respectivo processo, se fará sem prejuízo da remuneração.
o agente público, caso não tenha havido enriquecimento ilícito, não estará sujeito à perda da função pública.