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Ao editar as leis, nem sempre o Poder Legislativo possibilita que sejam elas executadas, hipótese em que tais atos normativos serão complementados através do exercício do Poder Regulamentar pela Administração Pública. Acerca desse poder administrativo, pode-se afirmar que:
insere-se no poder regulamentar a prerrogativa de criação, pelo Poder Executivo, de direitos e deveres não previstos na lei regulamentada.
se trata de prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
o Poder Regulamentar é de natureza primária e originária, não dependendo de lei preexistente para o seu exercício.
a expedição de atos regulamentares não obedece a qualquer regra de competência constitucional.
o Poder Regulamentar poderá ser contra legem ou secundum legem.