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A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo
para obras de reforma em edificações do setor administrativo.
quando destinado às despesas com valores abaixo de cem mil reais.
o de pequenas compras de pronto pagamento, conforme definição legal.
os provenientes de concorrência pública.
os referentes à aquisição de material de consumo, com entrega parcelada.