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No direito administrativo existem os atos ''in specie'', em função do conteúdo. Dentre esses atos, temos a figura tipológica da homologação. A definição sintética dessa figura , . e a seguinte:
Ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado.
Ato vinculado unilateralmente, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, tendo preenchido os requisitos legais.
Ato por designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém.
Ato pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta o exercício de atividade material, tendo como regra caráter precário.
Ato vinculado pelo qual a Administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.