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Sobre o impedimento e a suspeição no processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99, é CORRETO afirmar que:
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, podendo, após, atuar no processo.
Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o quarto grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Todas as alternativas estão corretas.