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De acordo com a Lei nº 9.784/99, o agente público que praticar ato administrativo que negue, limite ou afete direitos ou interesses de alguém deverá
motivar sua decisão.
submeter o ato à homologação do seu chefe imediato.
notificar o Ministério Público da sua decisão.
instaurar processo administrativo.
submeter o ato a uma comissão de recurso administrativo, antes de comunicar ao interessado a sua decisão.