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A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:
Os bens de uso especial e os bens dominicais são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
Prédios públicos abandonados e sem utilização na execução dos serviços administrativos ou serviços públicos estarão sujeitos a usucapião.
Uma praça pública é considerada bem público de uso comum do povo, podendo ser utilizada livremente pela população para realização de atividades de lazer, sem necessidade de permissão especial de uso.
Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, são classificados como bens de uso especial, e não são suscetíveis à desafetação.